Caros leitores, chegamos à última
parte de nosso artigo especial da Assunção de Nossa Senhora, que celebramos no
último domingo. Nesta última parte, vamos falar um pouco sobre a explicação
teológica do dogma da Assunção. Segundo o livro que estamos seguindo neste
estudo, que você tem a referência no rodapé da publicação, a defesa do dogma
consta de cinco alegações teológicas.
1- O dogma
da Assunção tem profundo caráter teocêntrico e cristocêntrico. Pois, antes de
exaltar a Virgem Maria elevada aos céus, a Santíssima Trindade é exaltada. Este
dogma também age em benefício do povo de Deus.
2- O dogma
da Assunção está profundamente ligado aos outros dogmas marianos. Quando
falamos de Maria, Mãe de Deus, já entendemos que ela passou toda a sua vida ao
lado do Cristo e, por isso, certamente não ficou separada de seu Filho após a
morte.
A respeito
da virgindade perpétua de Maria, entendemos que se o corpo foi preservado de
qualquer mancha de pecado, por isso, jamais ele seria dissolvido na morte. E,
por fim, quanto à imaculada conceição: por ser Toda-santa, Maria nada deveu ao
pecado e, portanto, também nada à morte, que é o salário do pecado, como diz
São Paulo na Carta aos Romanos. (Rm 6,23).
3 – Dentro da
própria proclamação dogmática infalível, encontramos que Maria foi assunta na
glória celeste, e não elevada aos céus, como se diz no modo popular. Por isso usamos o termo assunta e assunção:
pois denota que Maria foi levada aos céus.
4 – O mistério
da morte ou dormição de Maria. Na proclamação do dogma, Pio XII dizia que: “terminado o curso de sua vida terrena...”. A
expressão usada por Eugênio Pacelli (Pio XII), deixa em aberto esta questão:
teria Maria realmente morrido, ou apenas dormiu. A tese dominante dos dias
atuais é a mortalista. Inclusive o papa João Paulo II mostrou-se inclinado a
ela.
5 – Por fim,
existe uma hipótese teológica não muito aceita que diz que a assunção ocorre no
momento exato da morte e não depois. Para tal afirmação, faltam inúmeros
indícios, muitos deles bíblicos. Além do mais, tiraria o grande privilégio de
Maria, como Mãe de Deus. A própria Comissão Teológica Internacional se opõe a
este pensamento.
Este é o
fim do nosso breve estudo. Esperamos que, mais do que conhecimentos, possa
frutificar cada vez mais em nós, nossa real devoção à Santíssima Virgem Maria.
Nossa Senhora
da Assunção, rogai por nós.
REFERÊNCIA
BOFF,
Clodovis M. Dogmas Marianos: Síntese
catequético-pastoral. São Paulo: Editora Ave-Maria, 2010. p. 43 a 57
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